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Alergénios na ementa: obrigações dos restaurantes e como os indicar

11 de agosto de 2026
Um chef verifica os alergénios no rótulo de um produto

A obrigação de informar os clientes sobre os alergénios aplica-se em toda a UE desde 13 de dezembro de 2014 e abrange qualquer estabelecimento que sirva alimentos: restaurantes, bares, cafés, food trucks, pastelarias e cantinas. A dimensão do espaço não faz diferença, nem o facto de os pratos serem ou não preparados no local.

Continua a ser uma das obrigações mais descuradas na restauração. Muitas vezes não por má-fé: ninguém explicou ao proprietário em que formato a informação tem de estar disponível. E é precisamente aí que está o essencial da regra.

Este artigo explica o que é necessário ter, o que uma inspeção verifica na prática e como organizar o processo para não refazer tudo sempre que uma receita muda.

O que se segue descreve o enquadramento legal e as práticas do setor e não constitui aconselhamento jurídico. Os valores das sanções e os pormenores processuais variam entre Estados-Membros e devem ser confirmados junto da autoridade nacional de segurança alimentar.

De onde vem a obrigação

A base é o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Há 3 partes relevantes para a restauração:

  • Artigo 9.º, n.º 1, alínea c): a informação sobre substâncias que provocam alergias ou intolerâncias é uma menção obrigatória;
  • Artigo 44.º: abrange os alimentos não pré-embalados, precisamente o que um restaurante serve. Os Estados-Membros podem definir como a informação é prestada, mas a obrigação em si é incondicional;
  • Anexo II: uma lista fechada de 14 substâncias que têm de ser declaradas.

Em Portugal, o artigo 44.º é executado pelo Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho. O artigo 4.º trata dos géneros alimentícios fornecidos por estabelecimentos de restauração coletiva, conceito que o preâmbulo estende a restaurantes, cantinas e pastelarias. O n.º 1, alínea b), torna obrigatória a indicação dos alergénios e o n.º 3 exige que essa informação esteja disponível «em qualquer suporte de informação que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor». Outros Estados-Membros escolheram de outra forma: Espanha e Alemanha aceitam a resposta oral do pessoal, desde que exista um registo escrito e um aviso visível. As 14 substâncias são iguais em todo o lado.

A conclusão essencial: o regulamento da UE aplica-se diretamente. Não há uma lei nacional pela qual esperar nem um limiar de dimensão abaixo do qual a obrigação deixe de se aplicar.

Os 14 alergénios do anexo II

N.º Alergénio A que prestar atenção na cozinha
1 Cereais que contêm glúten (trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut) panados, roux, molho de soja, misturas de especiarias, cerveja
2 Crustáceos fundos, molhos asiáticos, pasta de camarão
3 Ovos maionese, massa, panados, bolos, molhos emulsionados
4 Peixe molho Worcestershire, pasta de anchova, alguns molhos para salada (César)
5 Amendoins molhos asiáticos, óleo de amendoim, sobremesas
6 Soja molho de soja, marinadas, lecitina de soja no chocolate
7 Leite (incluindo lactose) manteiga clarificada, pão, panados, molhos, batatas fritas em manteiga
8 Frutos de casca rija (amêndoa, avelã, noz, caju, noz-pecã, castanha-do-brasil, pistácio, macadâmia) pesto, sobremesas, saladas, óleos
9 Aipo quase todos os fundos e caldos, misturas de legumes, misturas de especiarias
10 Mostarda mostarda, molhos para salada, marinadas, salsichas
11 Sementes de sésamo pães, húmus, tahini, cozinha do Médio Oriente
12 Dióxido de enxofre e sulfitos (acima de 10 mg/kg ou 10 mg/l) vinho, fruta desidratada, vinagre, alguns produtos de batata transformados
13 Tremoço farinha sem glúten, pão, produtos veganos
14 Moluscos mexilhão, polvo, lulas, molhos de peixe

São 2 os alergénios que causam a maioria das surpresas: o aipo, presente em praticamente todos os fundos e misturas de especiarias, e os sulfitos, que os restaurantes que servem vinho esquecem com frequência.

Em que formato deve estar a informação

É nesta parte que a maioria dos estabelecimentos falha.

A informação tem de estar disponível para o cliente antes de fazer o pedido, num suporte escrito ou eletrónico que ele consiga ler. É o que resulta do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 26/2016. O suporte fica ao seu critério:

  • indicações diretamente junto dos pratos da ementa (números ou pictogramas com legenda);
  • uma ficha ou tabela de alergénios separada, colocada em cada mesa ou ao balcão;
  • informação disponível eletronicamente, por exemplo numa ementa digital aberta através de um código QR;
  • um aviso visível a indicar onde está a lista completa, caso não esteja impressa na própria ementa.

O que não basta: informar apenas verbalmente. A lei portuguesa pede um suporte de informação e não prevê a via oral como alternativa. «Pergunte ao empregado» como único método não cumpre a obrigação. O empregado pode ajudar a interpretar a lista, aconselhar e confirmar com a cozinha, mas tem de existir um documento que o cliente possa ler; se não estiver à vista, um aviso bem visível deve dizer onde está. Em Espanha, o Real Decreto 126/2015 (art. 6.5) aceita a resposta oral com fichas escritas e um cartaz. A regra portuguesa é mais exigente.

Esta distinção tem uma consequência prática: a ementa digital é um suporte plenamente válido. Uma lista de alergénios associada a cada prato de uma ementa aberta por código QR cumpre o requisito tal como uma tabela impressa, sem ser necessário reimprimir sempre que muda uma receita.

3 sistemas de identificação na prática

O sistema numérico

Os números do anexo II aparecem junto de cada prato, com uma legenda no fundo da página.

Sopa de peixe (1, 3, 7, 9)                     12 €

Vantagem: ocupa pouquíssimo espaço. Desvantagem: o cliente tem de ir à legenda, e só funciona se esta estiver na mesma página.

O sistema de pictogramas

Ícones junto dos pratos: uma espiga, leite, um ovo, um peixe. São mais fáceis de ler e independentes da língua, o que conta quando se recebem clientes estrangeiros. Desvantagem: com 14 alergénios, os ícones ficam pequenos e ilegíveis em papel.

A descrição completa junto do prato

Os alergénios são escritos por extenso por baixo do nome do prato. É a solução mais clara para o cliente e a mais cara em impressão: por isso quase não aparece em papel, mas é o padrão numa ementa digital, onde o espaço não custa nada.

Os 6 erros que mais custam

  1. Uma tabela de alergénios feita uma vez e nunca atualizada. Mudou o fornecedor da mostarda, mudou a receita do molho, mas a tabela ficou igual. É a situação mais comum e a mais perigosa.
  2. Alergénios apenas na versão na língua local. Um cliente que não lê essa língua não tem forma de obter a informação. A obrigação é fazê-la chegar ao consumidor, não apenas tê-la. Se recebe turistas, consulte as ementas multilingues.
  3. Ausência de informação sobre contaminação cruzada. Se frita batatas no mesmo óleo que o peixe panado, diga-o.
  4. Alergénios na ementa de sala, mas não na de takeaway e entregas. A obrigação abrange também o takeaway e as vendas através de plataformas.
  5. Esquecer as bebidas. Vinho, cerveja e alguns sumos contêm sulfitos ou glúten. A carta de vinhos também está abrangida.
  6. Um novo prato sem alergénios. As sugestões do dia e os pratos sazonais precisam da lista desde o primeiro dia, não apenas quando alguém pergunta.

Contaminação cruzada

As regras de declaração obrigatória abrangem os ingredientes de um prato. A contaminação cruzada — um alergénio que chega ao prato através de equipamento partilhado — é uma questão diferente, mas muitas vezes mais importante para um cliente com alergia.

A prática que protege tanto o cliente como o estabelecimento:

  • identificar onde existe realmente risco: fritadeira, tábua ou torradeira partilhadas, farinha no ar durante a preparação de massas;
  • descrevê-lo numa frase na ementa ou na tabela, em vez de acrescentar «pode conter tudo» a cada prato;
  • não usar avisos defensivos quando não há risco. «Pode conter vestígios» em todos os pratos tira sentido à informação, e um cliente celíaco acaba por não pedir nada.

O limite deste conselho: se a cozinha tem uma única bancada e uma única fritadeira para tudo, um aviso honesto na maioria dos pratos é a única opção correta. Nesse caso, convém dizê-lo claramente e indicar os 3–4 pratos a que não se aplica.

O que uma inspeção verifica

Uma inspeção de rotina à segurança alimentar verifica habitualmente 3 coisas:

  1. Se a lista existe e se o cliente chega a ela: na ementa, numa tabela ou através de um aviso bem visível que diga onde a consultar.
  2. Se corresponde às receitas: um inspetor pode escolher um prato da ementa e compará-lo com a lista de ingredientes.
  3. Se a equipa sabe onde está a lista e consegue apresentá-la.

O terceiro ponto falha com uma frequência surpreendente: o documento existe, está no escritório e o empregado não sabe dele.

Em Portugal, o incumprimento do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26/2016 é uma contraordenação económica grave (artigo 11.º, n.º 2, na redação do Decreto-Lei n.º 9/2021). No Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (artigo 18.º), isso corresponde a uma coima de 1.700 a 3.000 € para uma microempresa, com menos de 10 trabalhadores, e de 4.000 a 8.000 € para uma pequena empresa. O risco mais sério surge quando a falta de informação provoca uma reação alérgica: aí entra em jogo a responsabilidade civil.

Como organizar uma vez, não a cada alteração

O verdadeiro problema prático não é produzir a lista, mas mantê-la atualizada. A cozinha muda uma receita, chega um fornecedor novo, entra a ementa sazonal e a lista continua igual à de há um ano.

Um processo que aguenta o dia a dia:

  1. Uma única fonte de referência. Os alergénios ficam associados ao prato no mesmo local onde estão o preço e a descrição. Não numa folha de cálculo separada de que só uma pessoa se lembra.
  2. Alergénios como campo obrigatório ao adicionar um prato. Não se pode acrescentar um prato sem preencher a lista.
  3. Alteração da receita = revisão dos alergénios. Deve constar do procedimento de alteração da ementa, tal como o cálculo dos custos.
  4. A lista publica-se automaticamente. Uma alteração fica visível na ementa da mesa, no site e no takeaway, sem impressão.

No WMenu, os alergénios estão associados ao prato: o cliente vê-os junto do prato, na sua própria língua, e o restaurante altera-os no painel em segundos. Não existe um documento separado que possa deixar de corresponder à realidade: é a mesma ementa.

Pode vê-lo diretamente na ementa digital para restaurantes ou no artigo sobre engenharia de ementas, se estiver a reformular toda a ementa.

Perguntas frequentes

Um pequeno estabelecimento ou food truck tem de declarar os alergénios?

Sim. O Regulamento 1169/2011 não define um limiar de dimensão. A obrigação abrange qualquer pessoa que sirva alimentos não pré-embalados ao consumidor final.

Basta o empregado dizer os alergénios em voz alta?

Em Portugal, não. O artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 26/2016 exige um suporte que o cliente consiga ler antes de pedir, em papel ou eletrónico. O empregado pode complementá-lo e explicá-lo. Em Espanha e na Alemanha a resposta oral é admitida, mas só com registo escrito no estabelecimento.

Uma ementa com código QR cumpre o requisito?

Sim: o formato eletrónico é permitido. A condição prática é que o cliente consiga aceder antes de pedir e sem instalar nada.

Tenho de escrever «pode conter vestígios»?

Isso não é a declaração obrigatória, mas informação voluntária sobre o risco de contaminação cruzada. Indique-a onde o risco existe realmente, sem a usar como proteção indiscriminada em todos os pratos.

Os alergénios também se aplicam às bebidas e ao vinho?

Sim, quando estão presentes: sobretudo sulfitos no vinho e glúten na cerveja. A carta de bebidas tem a mesma obrigação que a ementa de comida.

E uma sugestão do dia que muda diariamente?

A obrigação é idêntica. Para um prato que muda todos os dias, o mais simples é mantê-lo numa ementa digital ou afixar a respetiva lista de alergénios junto do quadro das sugestões.

- Ainda não tem menu QR?

- Comece depressa e altere a ementa em minutos. Leia o código QR para abrir uma ementa de exemplo.