De onde vem a obrigação
O artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 obriga todos os operadores do setor alimentar a aplicar procedimentos permanentes baseados nos princípios HACCP e a manter documentos e registos que o comprovem. O mesmo artigo pede que a documentação seja proporcional à natureza e à dimensão da empresa: um café pequeno não precisa de um dossiê de 200 páginas.
Os registos são só uma parte do sistema. A análise de perigos e os pontos críticos de controlo definem-se uma vez, no plano HACCP, e estas folhas mostram que esse plano se cumpre no dia a dia.



