No continente, a comida servida num restaurante paga IVA a 13%, e a maior parte das bebidas frias paga 23%. Café, chá, leite e água sem gás ficam nos 13%. Numa conta com um bitoque a 11 € e uma imperial a 2 €, o IVA é de 1,27 € no bitoque e de 0,37 € na cerveja.
As complicações começam quando a comida e a bebida têm um preço só, quando o prato sai para fora ou quando o restaurante fica na Madeira. Este artigo trata desses casos e do efeito do IVA no food cost. A conta do custo por dose está no guia da ficha técnica e do custo do prato; para um prato isolado, use a calculadora de food cost.
Onde isto está na lei
O artigo 18.º do Código do IVA fixa três taxas no continente: reduzida de 6%, intermédia de 13% e normal de 23%. A restauração entra na intermédia por duas verbas da Lista II:
- verba 3.1: prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias;
- verba 1.8: refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
As duas verbas foram repostas pela Lei n.º 7-A/2016 com efeitos a 1 de julho de 2016, depois de cinco anos com a restauração a 23%. A AT explicou como aplicá-las no Ofício-Circulado n.º 30181, de 6 de junho de 2016, que continua a ser a referência para os casos práticos abaixo. Em maio de 2026 o ministro das Finanças desafiou os partidos a proporem a subida do IVA na restauração; até outubro de 2026 nenhuma proposta passou e as taxas abaixo continuam em vigor.
O que paga 13% e o que paga 23% à mesa
| Servido no restaurante | Taxa no continente |
|---|---|
| Pratos, sopas, sobremesas, couvert | 13% |
| Café, chá, leite, chocolate quente | 13% |
| Água sem gás | 13% |
| Água com gás | 23% |
| Sumos e néctares, incluindo os feitos na casa | 23% |
| Refrigerantes | 23% |
| Vinho, cerveja, sangria, digestivos | 23% |
A exclusão vale para a bebida servida, não para o ingrediente. Um bacalhau cozinhado com vinho branco ou um molho com cerveja são comida e pagam 13%. Já o sumo de laranja espremido à frente do cliente é um sumo e paga 23%: a letra da verba não distingue entre sumo de pacote e sumo fresco.
A fatura tem de mostrar as linhas separadas por taxa. O programa de faturação certificado faz isto sozinho, desde que cada artigo tenha o código de IVA certo. Um refrigerante criado no sistema com 13% é um erro que se repete em cada venda até a inspeção o encontrar.
Menu a preço único: repartir ou pagar 23% sobre tudo
O prato do dia com bebida e café incluídos é o caso que mais custa a quem o ignora. A verba 3.1 diz que, quando o serviço junta elementos com taxas diferentes por um preço único, o valor se reparte pela proporção dos preços de cada elemento. Se não repartir, aplica-se a taxa mais alta a tudo.
Exemplo: menu a 9,50 € com sopa, prato, refrigerante e café. Na tabela de preços da casa, à parte, custariam 2 € + 8 € + 2 € + 1 € = 13 €.
| Parte do preço | Valor | Taxa | IVA | |
|---|---|---|---|---|
| Refrigerante | 2 / 13 | 1,46 € | 23% | 0,27 € |
| Sopa, prato e café | 11 / 13 | 8,04 € | 13% | 0,92 € |
| Menu repartido | 9,50 € | 1,20 € | ||
| Menu sem repartição | 9,50 € | 23% | 1,78 € |
Valores arredondados ao cêntimo; o total repartido, sem arredondar as linhas, é de 1,198 €.
São 58 cêntimos por menu. Uma casa que vende 30 destes menus com refrigerante por dia, 22 dias por mês, entrega ao Estado cerca de 380 € por mês a mais do que deve, e o cliente paga o mesmo.
A repartição exige que cada elemento tenha um preço próprio na tabela da casa. Se o menu só existe como pacote e a bebida nunca se vende à parte, não há base para a proporção. Se o cliente escolher água sem gás em vez do refrigerante, o menu inteiro fica nos 13% e não há nada a repartir.
Take-away e entregas: outra regra
Quando a refeição sai para fora, já não é um serviço mas uma venda de bens, e a lógica muda. A refeição pronta paga 13% pela verba 1.8. O que vem com ela paga a taxa própria de cada produto, mesmo dentro do mesmo saco. Segundo o Ofício-Circulado 30181/2016:
- sumos, néctares, iogurtes e pão: 6%;
- água mineral e vinho comum: 13%;
- outras bebidas alcoólicas, refrigerantes, gelados e pastelaria: 23%.
O pastel de nata comido ao balcão é um serviço de alimentação e paga 13%. A caixa de seis para levar é pastelaria vendida como bem e paga 23%.
Nos conjuntos a preço único a regra é mais dura do que à mesa. O artigo 18.º, n.º 4, manda aplicar a taxa mais elevada quando bens com taxas diferentes são vendidos por um preço global, e o Ofício dá o exemplo de uma pizza com refrigerante. Um combo de pizza e refrigerante a 12 € paga 2,24 € de IVA. Vendidos como dois artigos, pizza a 10 € e refrigerante a 2 €, pagam 1,15 € + 0,37 € = 1,52 €. Num take-away com muitos combos, separar os artigos na fatura vale mais do que qualquer desconto negociado com o fornecedor.
Madeira e Açores
As regiões autónomas fixam as suas próprias taxas. O Ofício-Circulado n.º 25045, de 6 de dezembro de 2024, resume as que estão em vigor:
| Região | Reduzida | Intermédia (restauração) | Normal (bebidas excluídas) |
|---|---|---|---|
| Continente | 6% | 13% | 23% |
| Madeira | 4% (desde 1 de outubro de 2024) | 12% | 22% |
| Açores | 4% | 9% | 16% |
A regra das bebidas é a mesma, só as taxas mudam. O bacalhau à Brás do guia da ficha técnica, com 2,64 € de matéria-prima e 14 € na ementa, tem um food cost de 21,3% em Lisboa, 21,1% no Funchal e 20,6% em Ponta Delgada: mesmo prato, mesmo preço, valor sem IVA diferente.
Hotéis com pensão
Num preço de pensão completa, a AT considera 50% alojamento, à taxa reduzida, e 50% alimentação, à taxa da verba 3.1. Na meia pensão a divisão é 75% e 25%. As bebidas excluídas cobradas à parte seguem nos 23%.
Regime de isenção do artigo 53.º
Uma pequena casa pode não cobrar IVA nenhum. Desde o Decreto-Lei n.º 35/2025, fica isento pelo artigo 53.º quem não ultrapassou 15 000 € de volume de negócios no ano anterior. Se no ano corrente passar esse limite em mais de 25%, ou seja, 18 750 €, sai do regime logo na fatura que ultrapassa o valor, e tem 15 dias úteis para entregar a declaração de alterações.
18 750 € por ano são pouco mais de 1 500 € por mês: o regime serve a uma roulote sazonal ou a quem está a começar, não a um restaurante com sala. Quem está isento paga as faturas dos fornecedores com IVA e não o recupera, por isso calcula o custo dos ingredientes com IVA e divide pelo preço inteiro da ementa.
O IVA no food cost e no preço
O food cost calcula-se sobre o preço sem IVA, e o divisor muda conforme o que se vende. Para comida no continente divide-se o preço da ementa por 1,13; para as bebidas excluídas da verba 3.1, por 1,23.
Um refrigerante a 2,50 € na ementa vale 2,03 € sem IVA. Se custa 0,60 € ao restaurante, o custo é de 29,5%. Dividido por engano por 1,13, dá 2,21 € e 27,1%: dois pontos e meio de margem que não existem. O erro aparece sempre que a folha de cálculo trata a carta inteira com a mesma taxa. Pela mesma razão, uma subida de 50 cêntimos rende 0,44 € ao restaurante num prato e 0,41 € num copo de vinho.
O CMVMC, o custo do que se consumiu no mês segundo o inventário, também se compara com vendas sem IVA; o cálculo está no artigo sobre o CMVMC na restauração.
Fichas técnicas e preços no mesmo sítio
No painel WMenu, o plano Standard (29 € por mês, veja os preços) junta a base de ingredientes, as fichas técnicas e a ementa: o preço de compra entra sem IVA a partir da fatura, o custo de cada prato atualiza-se quando o preço muda e o preço para o food cost objetivo passa para a ementa com um clique. A taxa de IVA de cada artigo continua a ser decidida por si e pelo seu contabilista.
Perguntas frequentes
O café ao balcão paga 13% ou 23%?
13%. Os produtos de cafetaria servidos no estabelecimento estão na verba 3.1, tal como a água sem gás. Só as bebidas expressamente excluídas pagam 23%.
Uma entrega feita por uma plataforma muda a taxa?
Não. A refeição pronta entregue ao domicílio continua nos 13% pela verba 1.8, e as bebidas seguem a taxa própria. A comissão que a plataforma cobra ao restaurante é outra fatura, com IVA a 23%.
O vinho a copo incluído num menu de almoço paga 23%?
Sim, a parte do vinho. Reparta o preço do menu pela proporção da tabela da casa; sem repartição, o menu inteiro paga 23%.
Os sumos naturais feitos na casa não são alimentação?
Para o IVA à mesa, não. A verba 3.1 exclui os sumos e néctares sem distinguir a origem, por isso pagam 23% como os de pacote. No take-away, pelo contrário, sumos e néctares descem para os 6%.

